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Especial Síndico – O que é preciso saber antes de contratar uma desentupidora ou dedetizadora

Especial Síndico – O que é preciso saber antes de contratar uma desentupidora ou dedetizadora

Publicado em: 30 de novembro de 2020
Em: Especial Síndicos Por: Império

Contar com o serviço de uma desentupidora ou dedetizadora é essencial para a manutenção de um condomínio, seja ele residencial ou comercial. Contudo, é extremamente necessário que o síndico avalie todas as empresas que deseja solicitar um orçamento, para que tenha certeza quanto a qualidade do serviço e regularização.

O controle de pragas, dedetização, desratização e descupinização necessitam de pesticidas e produtos químicos para a sua realização, o que torna ainda mais importante a procura por empresas sérias no mercado para que essa contratação seja segura para o condomínio e seus condôminos.

Por isso, antes de contratar uma desentupidora ou dedetizadora em São Paulo ou qualquer outra cidade, é importante que o síndico avalie:

O CNPJ regularizado e a sede própria

Uma exigência que os síndicos devem avaliar antes de contratar o serviço de uma desentupidora ou dedetizadora, é se ela possui CNPJ e sede própria para o desempenhar da função, o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o direcionado para a empresa em si.

Para o controle de pragas, é importante que a empresa siga o conceito de sustentabilidade, onde, de acordo com a lei atual, as embalagens de pesticidas devem ser encaminhadas ao fabricante após a utilização.

Dessa forma evita-se a contaminação do solo e das águas, e todo contratante deve ter em mente o quanto essa prática é importante e necessária para o bem da sociedade e do meio ambiente.

Em outro artigo, já há alguns anos, nós compartilhamos todo o cuidado que temos com o descarte das embalagens. Convidamos você a conferir clicando aqui.

A filiação junto a Aprag e Licença de funcionamento

Dentro do Estado de São Paulo, o síndico pode verificar a filiação da empresa junto a Aprag, a Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas. Verificar a licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (estadual ou municipal) também é um procedimento correto para a contratação.

Para outros estados, o síndico deve avaliar na associação de referência dentro da categoria.

Nós da Desentupidora e Dedetizadora Império disponibilizamos o número do nosso cadastro junto a Vigilância Sanitária no rodapé do nosso site. Basta descer toda a página e conferir ao final.

A existência de responsável técnico para o controle de pragas

Outro ponto importante que deve ser avaliado, é se a empresa possui um responsável técnico dentro do quadro de funcionários. Essa exigência é necessária para todas as empresas que trabalham com a prevenção e controle de pragas.

O responsável técnico deve ser um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico.

Importante salientar que a empresa prestadora de serviços deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico.

Todos os cuidados são necessários para que o seu condomínio tenha maior qualidade, não só em resultados e eficiência, mas também na segurança e resguardo de todos os condôminos.

De acordo com a Aprag, cerca de 1800 empresas do ramo não seguem a legislação e por isso todo cuidado na avaliação antes da contratação é necessário.

Tenha atenção aos orçamentos, valores muito abaixo do normal, que diferem grandemente da concorrência podem vir de empresas sem licenciamentos ou fraudulentas.

Busque todas as formas possíveis sobre as empresas que deseja contratar e avalie com outros condomínios que já contrataram o serviço da empresa antes, para ter o depoimento e constar se realmente os serviços oferecidos são bons.

Esperamos ter ajudado com essas informações e qualquer dúvida, entre em contato conosco.

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