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Dedetizar casa ou apartamento: Obrigação do condomínio, proprietário ou inquilino?

Dedetizar casa ou apartamento: Obrigação do condomínio, proprietário ou inquilino?

Publicado em: 27 de abril de 2018
Em: Controle de pragas Por: Império

Uma grande dúvida da maioria das pessoas que moram ou trabalham em condomínios ou mesmo em casas ou apartamentos alugados é sobre o custo com a dedetização… Quem deve pagar? O inquilino, o proprietário ou o condomínio?

Para ajudá-lo a tirar essas dúvidas e saber como melhor proceder nessas circunstâncias, trouxemos abaixo alguns esclarecimentos.

Lembramos que é sempre bom entrar em contato com o síndico do condomínio ou com o proprietário para verificar as normas do condomínio ou entrar em um acordo com o proprietário.

Dedetização paga pelo Condomínio

Para dedetização em condomínios ou valores só são de responsabilidade do condomínio em caso de dedetização que são realizadas nas áreas em comum, como por exemplo nas áreas verdes, salão de festas, áreas e lazer, churrasqueiras, corredores e etc.

Estas áreas são de responsabilidade do condomínio e por isso em caso de infestação de insetos é responsabilidade da administração contratar a empresa de dedetização para realizar o serviço.

Dedetização paga pelo Proprietário

As responsabilidades do proprietário do imóvel só estão relacionadas aos problemas que existiam no imóvel antes do aluguel, ou seja, ele só terá a responsabilidade de arcar com os custos de situações que não foram regularizadas antes de você alugar o imóvel.

Dessa forma, qualquer tipo de reparo que já era necessário antes de alugar é de responsabilidade dele arcar com os custos.

Nesses casos é possível negociar com o proprietário uma forma para resolver o problema, seja você fazer a contratação e ele descontando o valor do aluguel ou qualquer outra forma que seja boa para ambas as partes.

Em relação a dedetizações, este também deve ser provado que já existia antes de alugar.

Dedetização paga pelo Inquilino

A partir do momento em que o inquilino aluga um imóvel, é responsabilidade dele avaliar bem todos os dados descritos pela imobiliária e proprietário que sejam referentes ao imóvel. Podendo ser colocado em negociação situações que não tenham passado pela vistoria, como algum pequeno reparo ou conserto que a imobiliária não tenha se dado conta.

Geralmente existe um prazo para que o inquilino possa avaliar toda a casa e entrar em contato caso tenha encontrado algo para reparar ou consertar.

Ainda sim, qualquer reparação que seja necessária, até mesmo dedetizações, e que ocorreram dentro do período de contrato e não antes do aluguel, é de responsabilidade do inquilino arcar com a reparação ou no caso, com a dedetização.

Por isso se a casa ou apartamento em que você mora atualmente, esteja infestado de algum inseto e este não tenha ocorrido antes, é sua obrigação arcar com as despesas da dedetização, assim como também as de desentupimento.

Como dissemos acima, cada caso é um caso e por isso vale entrar em contato com o proprietário ou condomínio para saber como pode agir, talvez possam oferecer outras alternativas, mas no geral é dessa forma que acontece.

Esperamos ter ajudado com este artigo, caso precise tirar outras dúvidas sobre dedetização / desinsetização ou desentupimento, confira nosso blog onde compartilhamos muitas dicas ou entre em contato conosco e iremos ajudá-lo.

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